Dúvidas Frequentes
O que é LOAS?
O Loas é um Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) sendo uma prestação paga pela Previdência Social que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Pode ser subdividido em Benefício Assistencial ao Idoso, concedido para idosos com idade a partir de 65 anos e;
Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, destinado às pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.
Com qual idade posso me aposentar?
No caso da aposentadoria urbana, pelas novas regras, as mulheres devem ter no mínimo 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição, e para os homens ter a idade mínima de 65 anos e também ter contribuído por pelo menos 15 anos.
Já no caso da aposentadoria rural, é possível se aposentar quando preenchido 2 requisitos: Exercício das atividades pelo período de 15 anos, e a comprovação por prova documental e testemunhal, além da idade mínima de 60 anos para homens, e 55 anos para mulheres.
É possível também a aposentadoria por idade híbrida, em que são somados o tempo de atividade urbana com o tempo de atividade rural, para atingir o tempo mínimo necessário (15 anos), em relação a idade, mantem-se da mesma forma da aposentadoria por idade urbana (62 anos para mulher e 65 anos para homem).
Importante destacar que existem outras possibilidades de aposentadorias, dependendo de caso a caso (regras de transição).
Quem nunca contribuiu com o INSS pode se aposentar?
Não é possível que uma pessoa que nunca tenha contribuído com o INSS consiga se aposentar pela modalidade da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
Porém, para aqueles que nunca fizeram o recolhimento junto ao INSS, existe o Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC), conhecido popularmente como LOAS.
Posso receber dois benefícios ao mesmo tempo?
No mundo do Direito para algumas perguntas, não existem respostas objetivas como “sim” ou “não”, mas respostas como “depende”, vejamos:
Existem situações que são permitidas o recebimento cumulativo, por exemplo:
É possível receber aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo;
É possível receber auxílio acidente e auxílio doença ao mesmo tempo, desde que as patologias não tenham correlação;
É possível receber auxílio acidente e aposentadoria ao mesmo tempo, desde que ambos os benefícios tenham sido concedidos antes de Novembro de 1997, dentre outros
Em contrapartida, existem situações em que não serão permitidos o recebimento cumulativo, por exemplo:
O contribuinte não poderá receber auxílio doença com aposentadoria por invalidez;
Não poderá receber auxílio doença e seguro desemprego;
Não poderá receber duas pensões por morte de cônjuge;
Existem também outras situações em que há vedação do recebimento cumulativo.
Qual prazo para entrar com uma ação trabalhista?
A prazo é de até 2 (dois) anos, da data da baixa/anotação que consta na Carteira de Trabalho, quando do desligamento da empresa, não importando a modalidade da dispensa (sem justa causa/ por justa causa/ pedido de demissão/contrato por prazo determinado)
Após passado os 2 (dois) anos, incide a prescrição trabalhista, que é a perda do direito do trabalhador em acionar juridicamente a empresa, afim de haver a pretensão quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho.
Qual o prazo receber as verbas rescisórias
Com a nova redação dada pela Reforma Trabalhista, o prazo é de 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato de trabalho, sob pena da empresa pagar uma multa pelo atraso do pagamento.
Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
Insalubre quer dizer que pode trazer malefícios à saúde da pessoa, portanto é uma condição que o trabalhador coloca sua saúde em risco, trata-se de agentes nocivos. Nessa categoria entram poluição, químicos, ruídos, radiações e outros. As atividades que se enquadram como insalubres estão estabelecidas pela Norma Reguladora nº 15.
Já a Periculosidade, expõe o trabalhador a possíveis riscos, contudo, esta exposição está mais ligada à uma possível fatalidade do que a saúde em si, ou seja, são funções que para serem desempenhadas podem haver risco de vida. As atividades para trabalhadores expostos a explosivos, substâncias inflamáveis e locais suscetíveis a roubo, bem como a profissão de motoboy. As atividades que se enquadram nessa categoria estão dispostas no art. 193 da CLT, e aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.